Até hoje a Súmula nº 11 do STF não me desceu a garganta.
Não entro nem no mérito formal, se sua edição atendeu ou não os pré-requisitos necessários à sua validação.
Atenho-me mais à questão prática, de sua aplicabilidade. Aliás, de sua incoveniência, ao bem da verdade. A princípio, e antes que invoquem a garantia constitucional da dignidade humana, repasso algumas informações que provavelmente são de desconhecimento de muitas pessoas:
Vocês sabiam que cada preso possui em seu registro uma qualificação de seu nível de periculosidade?
Essa qualificação, salvo engano, varia de 1 a 6 ( ou 10, também não importa ) e é conferida segundo análises psicológicas, comportamentais do indivíduo.
Quando um policial é responsável pela condução do indivíduo até outro estabelecimento ( seja tribunal, hospital, cemitério, barraquinha de cachorro quente ) ele assina um termo de compromisso, responsabilizado-se, de forma integral, pela condução daquela pessoa e, consequentemente, por seus atos.
Tomando por base somente essas duas informações,seria razoável que um juiz ordenasse a retirada das algemas de um cidadão dentro de uma sala de audiências? Ou pior, autorizar que esse seja conduzido durante seu trâmite sem elas?
A partir da edição desta súmula o que dantes era regra - o uso ds algemas, passou a ser visto como exceção ( sob o meu entendimento, desculpe-me se estiver equivocada ). O juiz agora é que deve justificar por escrito a necessidade das algemas. O que, sabemos, não é algo tão simples. Remeter mais esse encargo ao magistrado??? Depois reclamam da morosidade da justiça, de falta de atenção aos direitos dos cidadãos...
Cara, só que já presenciou uma audiência criminal sabe. Muito mais quem já frequentou adiências em Juizados Especiais Criminais e plantões. O juiz dispõe de pouco tempo hábil para analisar a condição, o nível de periculosidade do preso. Estamos cansados de saber de casos de agressões à advogados, à defensores públicos, à vítima... em plena sala de audiência! Vocês nem imaginam a utilidade de uma caneta.
Isso sem contar os casos bizarros ( aqui no TJDFT ) das fugas sensacionais que eles costumam empreender da sala de audiência que fica no 2º andar do edifício e mesmo os casos de suicídio.
Pra quem não sabe, as algemas são utilizadas para assegurar a integridade física do próprio preso. E isso não nada a ver com sua periculosidade.
Não é da competência de nossa Corte Suprema "legislar" sobre uso de algemas. Não fim da súmula vinculante estabelecer ou determinar condutas. Não desta forma. Não com esta finalidade. Será que agora, além de ter que lidar com o inchaço legislativo que vemos acontecer dia-a-dia, de leis meramente populista e que ajudam a entravancar nosso Poder Judiciário ainda vamos ver surgindo essas leis sui generis???
Mas isso é só uma opinião. Nada mais.
Não entro nem no mérito formal, se sua edição atendeu ou não os pré-requisitos necessários à sua validação.
Atenho-me mais à questão prática, de sua aplicabilidade. Aliás, de sua incoveniência, ao bem da verdade. A princípio, e antes que invoquem a garantia constitucional da dignidade humana, repasso algumas informações que provavelmente são de desconhecimento de muitas pessoas:
Vocês sabiam que cada preso possui em seu registro uma qualificação de seu nível de periculosidade?
Essa qualificação, salvo engano, varia de 1 a 6 ( ou 10, também não importa ) e é conferida segundo análises psicológicas, comportamentais do indivíduo.
Quando um policial é responsável pela condução do indivíduo até outro estabelecimento ( seja tribunal, hospital, cemitério, barraquinha de cachorro quente ) ele assina um termo de compromisso, responsabilizado-se, de forma integral, pela condução daquela pessoa e, consequentemente, por seus atos.
Tomando por base somente essas duas informações,seria razoável que um juiz ordenasse a retirada das algemas de um cidadão dentro de uma sala de audiências? Ou pior, autorizar que esse seja conduzido durante seu trâmite sem elas?
A partir da edição desta súmula o que dantes era regra - o uso ds algemas, passou a ser visto como exceção ( sob o meu entendimento, desculpe-me se estiver equivocada ). O juiz agora é que deve justificar por escrito a necessidade das algemas. O que, sabemos, não é algo tão simples. Remeter mais esse encargo ao magistrado??? Depois reclamam da morosidade da justiça, de falta de atenção aos direitos dos cidadãos...
Cara, só que já presenciou uma audiência criminal sabe. Muito mais quem já frequentou adiências em Juizados Especiais Criminais e plantões. O juiz dispõe de pouco tempo hábil para analisar a condição, o nível de periculosidade do preso. Estamos cansados de saber de casos de agressões à advogados, à defensores públicos, à vítima... em plena sala de audiência! Vocês nem imaginam a utilidade de uma caneta.
Isso sem contar os casos bizarros ( aqui no TJDFT ) das fugas sensacionais que eles costumam empreender da sala de audiência que fica no 2º andar do edifício e mesmo os casos de suicídio.
Pra quem não sabe, as algemas são utilizadas para assegurar a integridade física do próprio preso. E isso não nada a ver com sua periculosidade.
Não é da competência de nossa Corte Suprema "legislar" sobre uso de algemas. Não fim da súmula vinculante estabelecer ou determinar condutas. Não desta forma. Não com esta finalidade. Será que agora, além de ter que lidar com o inchaço legislativo que vemos acontecer dia-a-dia, de leis meramente populista e que ajudam a entravancar nosso Poder Judiciário ainda vamos ver surgindo essas leis sui generis???
Mas isso é só uma opinião. Nada mais.
2 comentários:
A partir da edição desta súmula o que dantes era regra...
Não resisto ao trocadilho: o dantas fez a regra.
Não se preocupe amiga, a súmula vinculante (que não dispõe nem de reiteradas decisões a embasá-la) foi feita sob medida para crimes de colarinho branco, crimes financeiros. Esses gentishomens, os criminosos da alta cúpula, não se prestarão a agredir os servidores da justiça fisicamente, eles se contentam em humilhá-los nas próprias barras dos tribunais, fazendo voltar contra eles (os servidores) as investigações e processos, sem esquecer das CPIs.
Beso
Que país é esse?!
( Não posso falar o resto, o horário não permite... rs )
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